A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
rejeitou na quarta-feira (15) o
Projeto de Lei 3714/08, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que cria
novas regras para a alienação de terras particulares e para os contratos de
arrendamento (quando parte do imóvel é alugado para fins de exploração
agrícola ou pecuária) e de parceria rural.
Entre outras medidas, a proposta estabelece que quem adquirir uma
propriedade rural responderá pelos pagamentos dos débitos anteriores à
venda, mas o devedor original ficará responsável solidariamente pela dívida
durante um ano. O texto também determina que, no caso das terras usadas para
a produção agropecuária em escala industrial, a venda só poderá ocorrer se
todos os credores forem pagos ou consentirem com o negócio.
Apesar de o projeto buscar dar maior segurança jurídica aos agentes do
agronegócio, o relator, deputado Luiz Carlos Setim (DEM-PR), recomendou sua
rejeição. Ele argumentou que não há justifica para inserir no Estatuto da
Terra (Lei
4.504/64) artigos relacionados à compra e venda de terras. “O estatuto é
uma lei que regula os direitos e obrigações referentes aos bens imóveis
rurais, para fins de reforma agrária e promoção da política agrícola.
Portanto, não tem a intenção de disciplinar a compra e a venda de terras
entre particulares, assunto que é tratado pelo Código Civil (Lei
10.406/02)”, explicou.
Autorização contratual
O relator também criticou o dispositivo do projeto que determina que, sem a
autorização do proprietário do imóvel rural, o arrendatário e o parceiro não
poderão mudar a atividade econômica desenvolvida na propriedade. Segundo
Setim, o contrato de arrendamento e de parceria são regidos, no que não for
vedado em lei, pelos termos e condições constantes do respectivo contrato.
O deputado ainda se manifestou contrariamente ao item que exige autorização
contratual para que o proprietário do imóvel rural faça concorrência ao
arrendatário e parceiro. “Esse artigo cerceia, por um lado, o direito do
proprietário de continuar trabalhando e, por outro, o impede de continuar
produzindo para que o imóvel cumpra sua função social e, assim, não seja
desapropriado. Em ambos os casos, há flagrante violação de direitos
individuais garantidos pela Constituição”, destacou o relator.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao
mérito).
Íntegra da proposta:
PL-3714/2008 |