A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
rejeitou na quarta-feira (16) o
Projeto de Lei 4171/08, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que torna
obrigatória a liberação parcial de hipotecas referentes a propriedades
rurais dadas em garantia de operações de crédito rural.
Pelo projeto, as instituições financeiras liberariam essas hipotecas "no
percentual exato do montante amortizado", desde que igual ou superior a pelo
menos 30% do valor da dívida. Ao mesmo tempo, a proposta autoriza, por
iniciativa do mutuário, a substituição da hipoteca por outras garantias.
O relator, deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), recomendou a rejeição da
proposta por considerar que ela representaria riscos para a instituição
financiadora e para o próprio agricultor.
“A obrigatoriedade de liberação parcial de garantias pode conduzir
instituições financeiras a desinteressar-se ainda mais pelo crédito rural ou
a exigir garantias ainda maiores, em novos financiamentos”, disse Antônio
Andrade.
O relator lembrou que, por outro lado, a legislação já permite a revisão de
garantias (como as hipotecas) nos casos em que o valor da dívida seja
reduzido e fique menor que essa garantia. A Lei 11.775/08, que incentiva a
liquidação de dívidas rurais, prevê a revisão das garantias e sua redução em
caso de excesso. “Portanto, parte do que pretende o projeto já foi
disciplinado pela lei”, concluiu.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4171/2008 |