A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1347/08,
do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). A proposta susta a
vigência do artigo do Decreto 6514/08, do Poder Executivo, que institui
multa para o proprietário de terra que deixar de registrar em cartório a
reserva legal.
De acordo com Mendes Thame, a finalidade do decreto é regulamentar a Lei de
Crimes Ambientais (Lei 9605/98), que não faz nenhuma menção à reserva legal.
Por isso, o deputado considera que o artigo 55 do decreto extrapola os
limites de regulamentação conferidos ao presidente da República. Ou seja,
para valer a norma precisaria tramitar na Câmara como projeto de lei, o que
não ocorreu.
Constituição
O relator da matéria na comissão, deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO),
concorda com Mendes Thame. Para Vilela, o decreto contraria a Constituição.
Ele apresentou parecer favorável ao projeto e disse que as seguidas mudanças
sofridas pelo Código Florestal têm criado situações "absurdas", atingindo um
número considerável de produtores rurais: "Por exemplo, muitas propriedades
na Amazônia tiveram 50% de sua área desmatada, quando era essa a regra, e
hoje é preciso recompor 30% da área produtiva com vegetação nativa para que
elas possam estar novamente regularizadas."
Segundo o relator, o Ministério da Agricultura estima que, das cerca de 4,3
milhões de pequenas e médias propriedades do País, pelo menos 3 milhões
estão irregulares se consideradas todas as leis ambientais.
A comissão declarou prejudicado o
PDC 794/08, também de Mendes Thame, que tramita
apensado ao PDC 1347/08. Este último tem o texto mais atual.
Tramitação
A matéria ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta: -
PDC-1347/2008
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