Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegurou aos advogados o
acesso aos processos e a fazer cópias dos autos sem necessidade de
procuração nos autos. No entendimento dos conselheiros, esse direito está
configurado no princípio de ampla defesa. O assunto foi julgado pelo pleno
do Conselho na apreciação de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs)
na sessão plenária do dia 24 último em que práticas adotadas pelos Tribunais
Regionais do Trabalho do Rio de Janeiro e do Mato Grosso foram questionadas
pelas seções locais da Ordem dos Advogados do Brasil.
O CNJ julgou procedente o PCA 200710000015168, relativo ao Rio de Janeiro,
em que os advogados reclamaram que não eram permitidas cópias dos processos,
uma vez que o TRT-RJ alegou a falta de funcionários ou de máquinas de
reprografia. O Conselho determinou que o Tribunal viabilize meios para que o
advogado possa tirar cópias ainda que sem procuração nos autos.
O relator dos dois PCAs, conselheiro Jorge Maurique, considerou que, "
muitas vezes, ainda antes de ser constituído, o advogado necessita cópias
para ter elementos para a defesa".
No Mato Grosso, estaria vedada a advogados sem procuração a retirada do
processo para cópia em locais externos ao TRT-MT. Neste caso, o CNJ decidiu
pela improcedência do PCA 200710000014401 porque foi constatado o acesso
pelo advogado, que também tem a reprografia disponível no próprio Tribunal.
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) garante ao advogado o
acesso aos autos do processo.
Nesta quinta-feira (03/07), o conselheiro Jorge Maurique fala sobre o
assunto em entrevista para o Programa Gestão Legal, vinculado pela Rádio
Justiça (104,7 FM) de segunda à sexta-feira às 10h. |