Advocacia-Geral demonstra que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar processos contra ato do CNJ

Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que ações contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Duas ações ajuizadas no Ceará questionavam a Resolução nº 80/09 do Conselho, que trata, entre outros assuntos, de cargos ocupados em cartórios.

Nos dois processos, ex-titulares de cartórios alegavam que a anulação da delegação de serviços notariais pelo Poder Público a particulares, como determina o dispositivo do CNJ, afrontaria a segurança jurídica e ofenderia o devido processo legal.

Em primeira instância, o pedido liminar de suspensão do ato do CNJ havia sido negado. Inconformadas, as partes recorreram ao TRF5 pedindo a suspensão dos efeitos da Resolução.

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) apresentou manifestação ressaltando que a competência absoluta de julgar ações contra o CNJ é do Supremo Tribunal Federal, conforme estabelecido no artigo 102, da Constituição Federal de 1988.

Os desembargadores do Tribunal acolheram os argumentos da AGU e declararam "incompetência da Justiça Comum Federal, determinando a remessa dos autos originários ao Supremo Tribunal Federal".

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Processos nºs 0017218-79.2011.4.05.0000 e 0017235-18.2011.4.05.0000 - TRF 5.
Bárbara Nogueira


Fonte: Site do RECIVIL -  12/03/2012.

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