Pais biológicos poderão entregar o filho em adoção a determinada pessoa de
confiança, independente de estarem inscritos no Cadastro Estadual ou
Nacional de Adoção. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 1212/2011, do
deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que quer autorizar a adoção consentida de
crianças e adolescentes. Para isso, altera o Estatuto da Criança e do
Adolescente. De acordo com o projeto, a obediência rígida ao cadastro
impede, muitas vezes, a adoção de crianças em situações peculiares, evitando
prejuízo para a criança ou adolescente.
Para a advogada Tânia da Silva Pereira, presidente da Comissão da Infância e
Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a adoção
consentida é a possibilidade de se entregar um filho em adoção à uma pessoa
conhecida que esteja habilitada para a adoção, preferencialmente. Para a
advogada, a aprovação do projeto vai impedir que muitas crianças e
adolescentes fiquem esquecidas em instituições. "A possibilidade de se
entregar o filho para uma pessoa em quem se confia, representa a chance de
uma vida melhor à criança que não se pretende acolher. Finalmente, entregar
um filho em adoção também é um ato de amor", afirma.
História de amor - Foi o que aconteceu com a pequena Cristiana, que aos dois
anos e meio foi adotada por Ana Aparecida Melgaço e Almerindo Camilo. Sua
mãe adotiva conta que não foi o casal que procurou a criança, mas foi a
própria garotinha que os encontrou. "Estávamos em uma festa e vi a Cristiana
com os olhos tristes. Minha prima havia me dito que a mãe dela tinha
problemas psiquiátricos e que a avó não podia criá-la. Apresentei a criança
para meu marido e falei que queria adotá-la, ele concordou. No outro dia,
Cristiana já estava em nossa casa e após uma semana ela já me chamava de
mãe", lembra Ana.
Segundo ela, a adoção foi regularizada depois de dois anos de convivência
familiar. Para formalizar a situação, a mãe adotiva precisou mostrar provas
de que a criança já possuía vínculos afetivos e apresentava um excelente
desenvolvimento. "Hoje, com seis anos de idade, Cristiana parece ter nascido
aqui em nossa casa", disse.
A adoção hoje - Para se adotar uma criança no Brasil, os pretendentes
(casais ou solteiros) precisam habilitar-se junto ao Juizado da Infância e
Juventude. Após frequentarem os "Grupos de apoio à Adoção" e serem
entrevistados pela equipe técnica interdisciplinar, serão considerados
"habilitados para adoção" e incluídos no Cadastro Nacional de Adoção. Isto
lhes permitirá visitar as instituições e conhecer crianças e jovens
acolhidos. Uma criança ou um grupo de irmãos são indicados pelo Juizado e,
após os candidatos a pais adotivos aceitarem essa indicação, se inicia o
processo de adoção com a concessão da "Guarda Provisória". Apenas quando
concluído o processo com sentença definitiva é que os pais adotivos serão
autorizados a alterar a certidão de nascimento da criança.
Leia a íntegra do projeto.
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