Adin do PTB recebe primeiro despacho

A Adin nº 2792, impetrada pelo PTB, contra a Resolução nº 350/99 e os Editais de Concurso nº 001/99 (Ingresso)  e nº 002/99 (Remoção), dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, tendo como relator o Ministro Ilmar Galvão, recebeu, na data de 23/12/2002, o primeiro despacho, que determina o seguinte:
"Vistos, etc. Junte o requerente, no prazo de quinze dias, procuração com poderes específicos para impugnar as normas citadas na inicial, na forma do decidido pelo plenário desta Corte na questão de ordem da ADI 2187, Rel. Min. Octavio Gallotti. Publique-se". 


Fonte: Site do STF - 27/12/2002