MP que permite supressão de área de preservação permanente é questionada no Supremo |
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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3540), proposta pelo
procurador-geral da República Antônio Fernando Barros e Silva de Souza,
que questiona a validade do art. 1º da Medida Provisória n. 2.166-67/01.
A norma alterou o art. 4º e seus parágrafos do Código Florestal
brasileiro (Lei n. 4.771/65) e tornou possível a supressão de área de
preservação ambiental permanente por meio de autorização administrativa
de órgão ambiental competente. |
Fonte: Site do STF - 20/07/2005