A ANOREG-MG - Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais, por seu presidente, Wolfgang Jorge Coelho, solicitou ao Presidente da ANOREG-BR, Dr. Rogério Portugal Bacellar, imediatas providências no sentido de dar andamento à reclamação no STF (Supremo Tribunal
Federal), contra o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pelo não
cumprimento da medida liminar concedida na ADIN nº 2151, proposta no início do ano de 2000, que concedeu liminar para que os auxiliares e escreventes não juramentados dos Serviços Notariais e de Registro que contassem com 10 anos de exercício
na função pudessem participar do concurso público realizado em Minas Gerais para provimento das serventias vagas.
O Supremo Tribunal Federal proferiu a decisão em 10.05.2000. Pela decisão, os auxiliares, e ainda os
escreventes não juramentados, apenas contratados pelos titulares, que possuíam 10 anos de exercício em
Serviços Notariais ou de Registros, estariam habilitados a prestar o concurso. Estes estavam
excluídos do concurso pela Lei nº 12.919/98, de Minas Gerais, pela Resolução
nº 350/99, do TJMG, e ainda pelo edital do concurso, que só autorizavam a inscrição de
candidatos não bacharéis em Direito, que contassem 10 anos de exercício na condição de titulares,
substitutos ou escreventes juramentados.
A decisão abre dois caminhos no concurso de Minas Gerais. Primeiro, os auxiliares e
escreventes poderiam tomar posse para os cargos em que foram aprovados e, segundo, a decisão final da ação, que
possui efeitos "ex tunc" atingiria todos os atos do concurso (lei, provimento e edital), pois autorizaria
os auxiliares e escreventes a fazer, inclusive, inscrição no concurso, que foram
dela privados, o que poderia criar uma nova situação de embaraço nesse
concurso já tão conturbado.
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