A Associação dos Notários e Registradores
do Brasil (Anoreg) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
3089) contra os itens 21 e 21.1, constantes da lista anexa à Lei
Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de
qualquer natureza (ISS), de competência dos municípios e do Distrito
Federal. Os itens impugnados incluem os serviços notariais e de registro
no rol dos serviços tributados pelo ISS.
A Anoreg sustenta que a inclusão dos serviços notariais e de registro na
incidência do ISS fere o artigo 236 ("Os serviços notariais e de
registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder
Público") da Constituição Federal, pois esses serviços são públicos,
derivados de delegações da atividade estatal, e a cobrança de valores
para a sua prestação teria a natureza jurídica de taxa, estabelecida
pelo Estado Federado.
O ministro Carlos Ayres Britto, relator de Ação Direta de
Inconstitucionalidade 3089 adotou o rito do artigo 12, da Lei nº
9868/99, e despachou solicitando informações ao Presidente da República
e em seguida determinou a abertura de vista ao Advogado-Geral da União e
ao Procurador-Geral da República.
O ministro somente analisará o pedido de concessão de medida cautelar da
ADI após as manifestações. Ayres Britto amparou-se no art. 12 da Lei
9.868/99, onde se determina que, havendo pedido de medida cautelar, o
relator pode submeter o processo diretamente ao Tribunal em virtude da
relevância da matéria, após a manifestação da Advocacia Geral da União e
da Procuradoria Geral da República. |