A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG) ajuizou (31/1) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2841), com pedido de liminar, contra a Lei 4039-A/02, do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a certidão de adimplência a ser expedida por empresas que prestam serviços públicos a cidadãos residentes no estado.
Segundo a entidade, a Assembléia Legislativa estadual exorbitou de suas atribuições ao legislar sobre matéria privativa da União – registros públicos.
“Esta espécie de certificação é de competência exclusiva de determinados órgãos ou serviços específicos, como é o caso dos notários e registradores que possuem dentre suas atribuições a de certificar a adimplência e o descumprimento de obrigações que têm sua origem em títulos e outros documentos de dívida”, salienta.
A ANOREG sustenta que houve violação aos princípios da separação dos poderes e da proporcionalidade. Quanto a este último ponto, a associação argúi que a Lei estabelece multa pelo descumprimento da norma (art. 3º) no valor de cinco mil vezes a unidade fiscal em vigor no Estado, o que se revela desproporcional. Em caso de reincidência, a multa é devida em dobro.
“Em momento algum previu o estabelecimento de multa quer para os delegados dos serviços notariais e de registro, quer para os cidadãos em geral, pelo fornecimento, ou não, de certidões de adimplência de obrigações ou de dívidas”, ressalta.
A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello, que será o relator.
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