Vitória da ANOREG-BR em mais uma ADIn |
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O advogado da ANOREG-BR,
Frederico Viegas de Lima, informou que foi julgada a Adin 3331 do STF,
em sessão plenária realizada no dia de hoje (27/10), por unanimidade,
suspendeu todos os prazos relativos a criação, desdobramento, extinção,
realização de concursos com base na Resolução nº 06/2004 do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal. |
Fonte: Site da ANOREG-BR - 28/10/2004