Vitória da ANOREG-BR em mais uma ADIn

O advogado da ANOREG-BR, Frederico Viegas de Lima, informou que foi julgada a Adin 3331 do STF, em sessão plenária realizada no dia de hoje (27/10), por unanimidade, suspendeu todos os prazos relativos a criação, desdobramento, extinção, realização de concursos com base na Resolução nº 06/2004 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Segundo voto do Ministro Joaquim Barbosa, que tomou como paradigma o voto da Ministra Ellen Gracie na ADIn 3319, proposta por essa mesma ANOREG-BR, que adotou medidas idênticas para a cidade do Rio de Janeiro, na sessão do dia 20 de outubro. Votou o Presidente Nelson Jobim.

Esta é a segunda vitória da assessoria juridica da ANOREG-BR, neste mês, contra as tentativas de reformulações dos serviços notariais e de registro por ato dos Tribunais do país, sem que tenha edição de lei.


Fonte: Site da ANOREG-BR - 28/10/2004