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4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a decisão da 2ª
Vara Cível de Caçador que impediu a modificação do nome de Egislane Isabel
Pereira. A autora ingressara com uma ação de retificação de registro público
para alterar o prenome, de “Egislane” para “Egislaine”. Segundo alega,
ocorreu um erro de grafia no momento do registro.
A demandante juntou ao processo diversas correspondências, cópias da
carteira de identidade, CPF e carteira de motorista, em que consta o prenome
com a vogal a mais. Afirmou que tal situação lhe causa vergonha e
constrangimento, sendo conhecida por todos como “Egislaine”.
A Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) autoriza a alteração do nome
somente em casos de erro material, exposição ao ridículo ou relevante razão
de ordem pública, e a regra geral é a imutabilidade.
Os desembargadores concordaram com a fundamentação do juiz de origem e
negaram o pedido, com base na inexistência de qualquer das situações
estipuladas pela lei.
“Anote-se que a insurgente nasceu em 4 de março de 1977 e o pleito inicial
foi protocolado em 2 de fevereiro de 2009, quando contava 32 anos. Data
maxima venia, não se mostra crível que, durante todo esse tempo, tenha
convivido com situação vexatória e sofrido desconforto pela grafia do seu
nome. O caso sugere retificação por capricho. Não se verifica a ocorrência
de relevante razão de ordem pública para o acolhimento do pleito”, afirmou o
desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva, relator da decisão. A votação
foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.059386-3). |