Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) derrubou a Lei nº
12.277 do Estado de São Paulo, de janeiro de 2006, que reduz o peso das
provas de conhecimentos nos concursos para cartórios. A Adin foi
decidida em liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
na semana passada, vetando um artigo que amplia o peso da prova de
títulos, como experiência no ramo, nas novas concessões para os
cartórios, e que acaba com a prova de conhecimentos para a remoção.
Para o presidente da Associação dos Titulares de Cartórios de São Paulo
(ATC), Alexandre Arcaro, responsável pelo ajuizamento da Adin, a medida
acaba privilegiando o critério de idade, usado como fator de desempate
nas provas de títulos. Isso favoreceria os titulares antigos de
cartórios - inclusive aqueles que entraram antes de 1988, quando as
nomeações seguiam critérios políticos.
Segundo Arcaro, a nova lei engessa o quadro de titulares e desvaloriza
critérios de capacidade jurídica e intelectual no preenchimento das
vagas dos cartórios. Entre os títulos levados em conta estão o número de
anos na atividade notarial, na advocacia e formação acadêmica. De acordo
com Arcaro, é simples obter nota máxima na prova de títulos, o que
levaria à aplicação recorrente da idade como fator de desempate. A lei
do governo paulista aumenta de 20% para 40% o peso da prova de títulos
nas novas nomeações e extingue a prova de conhecimentos no caso das
remoções. Entre as vagas criadas nos cartórios paulistas, um terço vai
para remoção e dois terços para novas nomeações.
De acordo com Arcaro, o Estado de São Paulo já fez quatro concursos para
cartórios, sendo um dos poucos Estados que realmente vêm renovando os
quadros de titulares nomeados antes de 1988. No início de maio, uma
decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigou o Tribunal de
Justiça do Acre (TJAC) a realizar concurso público para preencher os
cartórios locais. Para Arcaro, o CNJ é a única esperança para
regularizar a situação dos cartórios nesses Estados.
No fim de abril, a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara
dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição nº 471, que
propõe, para contornar o problema da falta de concursos, a nomeação
definitiva dos substitutos provisórios hoje em atividade. Para
representantes dos cartórios, isso significaria voltar à situação
anterior a 1988.
Fonte: http://www.valoronline.com.br |