Adin derruba lei paulista que muda as regras para titulares de cartórios


Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) derrubou a Lei nº 12.277 do Estado de São Paulo, de janeiro de 2006, que reduz o peso das provas de conhecimentos nos concursos para cartórios. A Adin foi decidida em liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) na semana passada, vetando um artigo que amplia o peso da prova de títulos, como experiência no ramo, nas novas concessões para os cartórios, e que acaba com a prova de conhecimentos para a remoção.

Para o presidente da Associação dos Titulares de Cartórios de São Paulo (ATC), Alexandre Arcaro, responsável pelo ajuizamento da Adin, a medida acaba privilegiando o critério de idade, usado como fator de desempate nas provas de títulos. Isso favoreceria os titulares antigos de cartórios - inclusive aqueles que entraram antes de 1988, quando as nomeações seguiam critérios políticos.

Segundo Arcaro, a nova lei engessa o quadro de titulares e desvaloriza critérios de capacidade jurídica e intelectual no preenchimento das vagas dos cartórios. Entre os títulos levados em conta estão o número de anos na atividade notarial, na advocacia e formação acadêmica. De acordo com Arcaro, é simples obter nota máxima na prova de títulos, o que levaria à aplicação recorrente da idade como fator de desempate. A lei do governo paulista aumenta de 20% para 40% o peso da prova de títulos nas novas nomeações e extingue a prova de conhecimentos no caso das remoções. Entre as vagas criadas nos cartórios paulistas, um terço vai para remoção e dois terços para novas nomeações.

De acordo com Arcaro, o Estado de São Paulo já fez quatro concursos para cartórios, sendo um dos poucos Estados que realmente vêm renovando os quadros de titulares nomeados antes de 1988. No início de maio, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigou o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a realizar concurso público para preencher os cartórios locais. Para Arcaro, o CNJ é a única esperança para regularizar a situação dos cartórios nesses Estados.

No fim de abril, a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição nº 471, que propõe, para contornar o problema da falta de concursos, a nomeação definitiva dos substitutos provisórios hoje em atividade. Para representantes dos cartórios, isso significaria voltar à situação anterior a 1988.

Fonte: http://www.valoronline.com.br 


Fonte: Boletim Eletrônico INR nº 901 - 11/05/2006