Provimento estaria em desacordo com o artigo 236 da Constituição
Federal
Trata-se de ADI contra o Provimento nº 55/2001, do corregedor-geral de
Justiça do Estado de Minas Gerais, que estabelece serem os notários e
registradores sujeitos à aposentadoria compulsória por idade.
A Anoreg alega que o Provimento está em desacordo com o artigo 236 da
Constituição Federal. Sustenta, também, que com a nova redação do artigo
40 da Constituição Federal, tornou-se patente que os agentes, por não
serem titulares de cargos efetivos, não se submetem ao regime especial
de Previdência.
Em discussão: a possibilidade de notários e registradores serem
equiparados a servidores públicos para fins de aposentadoria
compulsória.
A ADI não pode ser votada ontem, dia 10, por falta de quorum. Ainda não
há previsão de quando a Ação entrará novamente em pauta.
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