ADI 3580 - Concurso MG - SERJUS presta esclarecimentos |
Não houve expiração do prazo para
contestação de liminar, até porque, não existe contestação em Ação
Direta de Inconstitucionalidade. A única maneira da SERJUS participar da
ADI é a admissão como amicus curiae, o que já foi autorizado pela
diretoria, através da contratação do renomado advogado de Brasília,
Professor Frederico Henrique Viegas de Lima. Esperamos que nossa
intervenção no processo possa extirpar, também, a pontuação dos
advogados visando a isonomia dos candidatos no concurso. |
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Fonte: Departamento Jurídico - SERJUS - 30/03/2006