A SERJUS - Associação dos Serventuários de Justiça do Estado
de Minas Gerais, em virtude de liminar concedida na
ADI 3580, que contestou o inciso I do artigo 17 da Lei nº 12.919/98,
e a expressão “e apresentação de temas em congressos relacionados com
serviços notariais e registrais”, prevista no inciso II do mesmo artigo,
requereu, por intermédio da ANOREG/BR - Associação dos Notários e
Registradores do Brasil, o ingresso na referida ação, na qualidade de
"amicus curiae" - (Pessoa que não sendo parte numa demanda
judicial peticiona à corte/tribunal ou é por esta solicitada a ingressar
com uma peça processual numa ação pelo fato de nela ter especial
interesse).
Veja, o conteúdo da peça processual,
protocolizada no dia 11 de maio de 2006, tendo como procurador, o Dr.
Frederico Henrique Viegas de Lima.
Peça
processual
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