Concurso para cartórios no Rio Grande do Sul - ADI 3522 em pauta para julgamento nesta quinta-feira no STF |
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A ação contesta os incisos I, II, III e X
do art. 16 e do art. 22, I, ambos da Lei estadual n.º11.183/98 que
dispõe sobre concurso de ingresso e remoção nos serviços notarial e
registral. Os incisos do art. 16 estabelecem como títulos de concurso
público atividades relacionadas aos serviços notariais ou de registro. O
inciso I do art. 22 estabelece como critério de desempate entre
candidatos a preferência para “o mais antigo na titularidade de serviço
notarial ou de registro”. Sustenta que esses dispositivos ofendem o
princípio da isonomia. |
Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 24/11/2005