Aposentadoria Compulsória - ADI 2602 em pauta para julgamento no STF |
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Trata-se de ADI em face do Provimento nº
55/2001, do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao
fixar que os notários e registradores estão sujeitos à aposentadoria
compulsória por idade. Alega que o Provimento está em desacordo com o
art. 236 da CF. Sustenta, também, que com a nova redação do art. 40 da
CF, tornou-se patente que os agentes, por não serem titulares de cargos
efetivos, não se submetem ao regime especial de Previdência. A medida
liminar foi deferida pelo Plenário. |
Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS e Site do STF - 23/11/2005