Aposentadoria Compulsória - ADI 2602 em pauta para julgamento no STF


Em pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal na data de hoje, 23 de novembro, a ADI que discute acerca da equiparação de Notários e Registradores a servidores públicos, para fins de aposentadoria compulsória.

Trata-se de ADI em face do Provimento nº 55/2001, do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao fixar que os notários e registradores estão sujeitos à aposentadoria compulsória por idade. Alega que o Provimento está em desacordo com o art. 236 da CF. Sustenta, também, que com a nova redação do art. 40 da CF, tornou-se patente que os agentes, por não serem titulares de cargos efetivos, não se submetem ao regime especial de Previdência. A medida liminar foi deferida pelo Plenário.

Em discussão: Saber se notários e registradores podem ser equiparados a servidores públicos para fins de aposentadoria compulsória.

A Procuradoria Geral da República opinou pela procedência da ação.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, julgou improcedente a ação. O ministro Eros Grau julgou procedente a ADI. Carlos Ayres Britto pediu vista.
 


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS e Site do STF - 23/11/2005