A Câmara analisa o Projeto de Lei 7655/10, já aprovado pelo Senado, que
autoriza a participação e o voto do acionista em assembleias gerais a
distância, com uso de assinatura eletrônica e certificação digital.
A proposta altera Lei das Sociedades por Ações (6.404/76) e prevê que esse
direito será exercido conforme regulamentação expedida pela Comissão de
Valores Mobiliários (CVM), no caso de companhias abertas.
Procurador
A legislação atual apenas permite a representação do acionista na assembleia
por procurador, não havendo previsão para a participação a distância. O
projeto, além de permitir que o acionista acompanhe a reunião e vote a
distância, estende a possibilidade aos procuradores para a participação
virtual.
A novidade é que, nos dois casos, o instrumento de mandato deverá ser
depositado na companhia com antecedência de 48 horas da data marcada para a
realização da assembleia geral.
A assinatura dos acionistas poderá ainda ser suprida por declaração dos
membros da mesa, em ata, a qual ateste que os acionistas relacionados
participaram da assembleia à distância.
Tramitação
A proposta tem prioridade e terá análise conclusiva das comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7655/2010 |