Os cidadãos do Rio Grande do Sul que necessitam emitir certidão de
nascimento de inteiro teor não precisam mais entrar com ação na Justiça para
solicitá-la. Na última sessão ordinária (141ª), o plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação do ato da Corregedoria do
tribunal de Justiça do estado, em vigor desde 2010, que concedia a certidão
apenas às pessoas que conseguissem decisão judicial para receber o
documento. A decisão foi tomada durante a análise do Pedido de Providências
(0000705-42.2011.2.00.0000).
As certidões são solicitadas, geralmente, por descendentes de imigrantes que
desejam conseguir documentos de dupla cidadania. Em sua defesa, o TJRS
alegou que o grande número de pedidos por estes documentos estava gerando
fraudes, uma vez, que terceiros solicitavam os documentos com intenção de
modificá-los.
Segundo o conselheiro Bruno Dantas, relator do caso, a decisão do TJRS não
está prevista nos Códigos Civil e de Processo Civil, e na própria Lei de
Registros Públicos. “Não se pode burocratizar o direito do cidadão de acesso
à informação pública e aos seus documentos. A regra geral é sempre a
transparência e a publicidade, ficando as situações de sigilo restritas às
hipóteses taxativamente elencadas no próprio texto constitucional.”,
ressaltou Dantas.
No voto, seguido pelos demais conselheiros, Bruno Dantas também destacou que
mesmo com a justificativa da possibilidade de fraude, o TJRS não poderia
restringir “por meio de ato infralegal, o que a Lei Federal que rege a
matéria definiu como de ampla publicidade.”
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