A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime,
admitiu a tramitação simultânea das ações de reintegração de posse e de
usucapião sobre um mesmo terreno. Assim, determinou o prosseguimento da ação
de reintegração proposta pela empresa Siar Empreendimentos e Participações
Ltda.
A empresa ajuizou a ação de reintegração de posse contra M. V. dos S., em
12/9/2001. Alegou ser legítima possuidora de imóvel localizado na capital do
Estado de São Paulo, e que, apesar disso, M.V., em 27/4/2001, a privou
ilegitimamente da posse. Ela contestou a ação informando ter ajuizado um dia
depois, em 13/9/2001, ação de usucapião urbano.
Em primeiro grau, foi acolhido o pedido de suspensão da ação de reintegração
de posse até o julgamento da ação de usucapião. O Primeiro Tribunal de
Alçada Cível do Estado de São Paulo rejeitou o recurso da empresa, mantendo
a decisão anterior.
No recurso especial, a empresa sustentou que a existência da ação de
usucapião não justifica a suspensão de ação de reintegração de posse, sendo
certo que não há relação de prejudicialidade entre ações possessórias e
petitórias.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, hoje predomina, na doutrina e
na jurisprudência, o entendimento de que a posse não depende da propriedade
e, portanto, a tutela da posse pode se dar mesmo contra a propriedade.
“Não há, portanto, que se falar em prejudicialidade externa a justificar o
sobrestamento da ação possessória, ajuizada anteriormente, até que advenha
um juízo final sobre a propriedade, que é discutida na ação de usucapião”,
afirmou a relatora.
Processos:
REsp 866249
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