Ações de usucapião e de reintegração de posse podem seguir ao mesmo tempo

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, admitiu a tramitação simultânea das ações de reintegração de posse e de usucapião sobre um mesmo terreno. Assim, determinou o prosseguimento da ação de reintegração proposta pela empresa Siar Empreendimentos e Participações Ltda.

A empresa ajuizou a ação de reintegração de posse contra M. V. dos S., em 12/9/2001. Alegou ser legítima possuidora de imóvel localizado na capital do Estado de São Paulo, e que, apesar disso, M.V., em 27/4/2001, a privou ilegitimamente da posse. Ela contestou a ação informando ter ajuizado um dia depois, em 13/9/2001, ação de usucapião urbano.

Em primeiro grau, foi acolhido o pedido de suspensão da ação de reintegração de posse até o julgamento da ação de usucapião. O Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo rejeitou o recurso da empresa, mantendo a decisão anterior.

No recurso especial, a empresa sustentou que a existência da ação de usucapião não justifica a suspensão de ação de reintegração de posse, sendo certo que não há relação de prejudicialidade entre ações possessórias e petitórias.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, hoje predomina, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a posse não depende da propriedade e, portanto, a tutela da posse pode se dar mesmo contra a propriedade.

“Não há, portanto, que se falar em prejudicialidade externa a justificar o sobrestamento da ação possessória, ajuizada anteriormente, até que advenha um juízo final sobre a propriedade, que é discutida na ação de usucapião”, afirmou a relatora.

Processos: REsp 866249


Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça - 02/05/2008

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