O governador de Santa Catarina Luiz Henrique da Silveira ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 21) em
favor do artigo 2º da Resolução 159/2004 do Contran (Conselho Nacional de
Trânsito), que permite aos Detrans repassarem a responsabilidade sobre o
registro de contratos de leasing de veículos para cartórios.
O governador justifica a necessidade do Supremo se pronunciar sobre a
matéria, alegando que diversas decisões judiciais não têm reconhecido a
possibilidade dos estados passarem o serviço público de registro de
contratos de alienação fiduciária de veículos para cartórios extrajudiciais.
Inclusive em Santa Catarina, explica Luiz Henrique, onde o estado mantinha
um convênio com cartórios para esse tipo de serviço, que foi suspenso pelo
Tribunal de Justiça estadual. Atualmente vigora em Santa Catarina um
contrato de permissão, transferindo a realização do registro de contratos de
leasing de veículos para cartórios extrajudiciais.
Quanto à constitucionalidade do dispositivo em questão, a ADC afirma que o
artigo 2º da Resolução 159/2004 não suscita maiores questionamentos, tendo
em vista que se baseia juridicamente na própria Constituição Federal. Luiz
Henrique cita o artigo 175 da Carta Política, que permite que serviços
públicos sejam “trespassados aos particulares”.
O relator do processo é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Processos relacionados
ADC 21
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