Em despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4240, o ministro
Joaquim Barbosa adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei nº
9868/99). Com isso, a ação ajuizada pela Associação dos Notários e
Registradores do Brasil (Anoreg) será julgada no mérito, sem apreciação da
liminar, pois na avaliação do relator, há relevância da matéria.
A ADI questiona os artigos 1º e 2º, da Lei nº 3584/08, do Mato Grosso do
Sul, que, ao alterar a Lei nº 1511/94, concedeu ao Órgão Especial do
Tribunal de Justiça poderes para legislar sobre a matéria (serviços
notariais e de registro), “procedendo, através de resoluções, a criação e
extinção de serventias extrajudiciais, suprimindo do povo, maior interessado
nas atividades cartorárias”. Assim, a entidade considera que esses
dispositivos ofendem o princípio da reserva legal, por entender que a
criação, extinção e modificação das serventias extrajudiciais não podem ser
implementadas mediante ato administrativo, pois dependem de lei em sentido
formal.
Dessa forma, a associação alega violação ao artigo 236, parágrafo 1º, da
Constituição Federal uma vez que compete ao Poder Judiciário tão-somente a
fiscalização dos serviços notariais e registrais.
Para a Anoreg, os dispositivos contestados violam, também, as seguintes
regras da Constituição estadual: o parágrafo 1º, do artigo 125, que
estabelece aos Tribunais de Justiça competência para dispor sobre a
organização judiciária pela iniciativa de lei formal; e o artigo 114,
alíneas “b” e “e”, ao disporem, através de ato administrativo, matéria que a
Constituição de Mato Grosso do Sul reserva a lei de iniciativa do Tribunal
de Justiça.
“É inquestionável que a Lei nº 3584/08 é inconstitucional, pois as
disposições relativas à criação, alteração e extinção de serviços judiciais
e extrajudiciais situam-se na órbita dos serviços auxiliares da Justiça,
fazendo parte da organização e divisão judiciárias, de modo que dependem de
Lei e não podem ser modificadas por Resoluções, ainda que expedidas pelos
Tribunais de Justiça” sustenta a Associação.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, solicitou informações ao governador e à
Assembleia Legislativa do estado. Posteriormente, se manifestarão a
Advocacia Pública da União e a Procuradoria Geral da República.
Processos relacionados
ADI 4240
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