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1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou
provimento ao recurso de A.T.L.L., que entrou com processo para que tivesse
seu nome alterado.
Motivado por sua candidatura a vereador, A.T.L.L. já havia obtido
autorização judicial para modificar seu nome; mas, por não ter ganhado a
eleição, ele ajuizou nova ação a fim de restabelecer seu nome original.
Inconformado por ter seu pedido negado em primeira instância, o requerente
entrou com recurso. Argumentou que, em momento algum, rejeitou seu nome
anterior, A.L.L., e que a inclusão do apelido se deu apenas para sua
candidatura, pois sempre foi conhecido como tal "nas rodas esportivas". O
requerente afirmou ainda que "a experiência política não foi das melhores",
por isso desistiu de qualquer pretensão política, não mais se justificando a
manutenção do apelido.
O relator do processo, desembargador Eduardo Andrade, manteve a decisão de
primeira instância, pois, segundo afirmou, “o nome consiste em um dos
principais atributos da personalidade, e, como tal, rege-se pelo princípio
da inalterabilidade, só admitindo temperamentos em face de circunstâncias
excepcionais e relevantes”.
O magistrado declarou ainda que “o Judiciário não pode ficar à mercê da
inconstância de preferência do titular em relação ao seu nome – como parece
ser o caso dos autos”.
Os desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim Hudson Andrade votaram
de acordo com o relator.
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