A implantação do Ofício Eletrônico e do sistema de penhora de bens imóveis,
conhecido como Penhora Online, em Santa Catarina foi tema de encontro
realizado na última quinta-feira, 17 de maio, em São José na Região
Metropolitana de Florianópolis. O encontro reuniu o secretário da Comissão
de Sistema Eletrônicos Extrajudiciais da CGJ, Fernando Ferreira, e o
presidente da Associação de Titulares de Cartório (ATC), Naurican Lacerda,
entre outros assessores da instituição e entidade.
O projeto é uma iniciativa dos registradores catarinenses que utiliza o
sistema informatizado da Associação dos Registradores de Imóveis de São
Paulo – ARISP. Ele oportuniza a consulta a existência de imóveis e o local
onde está registrado, por parte do usuário do serviço, com a possibilidade
de pedido de certidão online.
Magistrados e chefes de cartório também poderão acessar a ferramenta e, após
consulta, encaminhar, via formulário eletrônico, a determinação de penhora
dos bens imóveis detectados. Futuramente, será possível aos usuários
acessarem a íntegra das matrículas para consultas imediatas. Aos
magistrados, o sistema permitirá, além da penhora online, todas as demais
indisponibilidades.
“O sistema tem a grande vantagem de permitir a consulta da existência de
imóveis vinculados a um CPF em todas as serventias do Estado em tempo real,
com economia de tempo e recursos com o pedido de certidão apenas para as
serventias necessárias”, comenta Fernando Ferreira.
Assim, haverá maior celeridade para o processo de execução, a partir da
possibilidade da penhora online e instantânea, assim como maior eficiência
do sistema para a população – o grande beneficiado com o serviço.
A partir de agora, o sistema será avaliado pelo TJSC, com a definição de uma
agenda de trabalho conjunta com a classe dos notários e registradores. A
intenção é possibilitar a implantação da ferramenta em breve espaço de
tempo.
Penhora Online
O sistema de penhora de bens imóveis no Estado de São Paulo, conhecido como
Penhora Online, iniciou as operações no dia 1º de junho de 2011. Disponível
no Portal Ofício Eletrônico, o sistema foi desenvolvido e é administrado
pela ARISP, nos termos das diretrizes de estruturação indicadas pela
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e também por normas, de caráter
processual e registral, relacionadas com constrições judiciais de penhora.
A Penhora Online está inserida na proposta da evolução do direito
processual, que aponta para a prioridade do uso da Internet nas comunicações
de atos judiciais. Para tanto há no sistema a aplicação de elementos de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e uso de Certificados Digitais
(e-CPF), padrão ICP Brasil, o que traz seriedade e validade jurídica.
Como funciona
O Judiciário cadastra a penhora no sistema, disparando a ordem de penhora,
sendo que o Registro de Imóveis, imediatamente, recebe um aviso no
computador, uma espécie de banner, semelhante aos emitidos pelo Outlook,
notificando da existência da penhora.
O Registrador de Imóveis deve prenotar a solicitação de averbação de penhora
recebida e informar no sistema de Penhora Online o número do protocolo e
prazo de validade da prenotação. Após a qualificação (análise) de
admissibilidade da solicitação no sistema registral, se resultar negativa
(recusa) deve devolver pelo mesmo meio eletrônico informando os motivos de
não-averbação, ou se entender possível a averbação deve praticar o ato,
imediatamente, se o pagamento for diferido (postergado) ou contar com
isenção legal.
Se depender de pagamento prévio, deve aguardar o prazo de 30 (trinta) dias,
prazo de validade da prenotação, para que o pagamento seja efetuado pelo
interessado por intermédio de boleto bancário ou diretamente no Registro de
Imóveis competente. Quando o pagamento é efetuado, a resposta é enviada pelo
próprio sistema. Caso decorra o prazo sem o pagamento a solicitação é
devolvida ao Judiciário com essa informação. Tudo realizado de forma
eletrônica, através do sistema de Penhora Online.
Mais informações sobre a Penhora Online pelo telefone (11) 3107- 2531 ou
www.oficioeletronico.com.br
Ofício Eletrônico
O Ofício Eletrônico é um serviço pioneiro prestado pelos registradores
imobiliários de São Paulo à Administração da Justiça e à Administração
Pública em geral, favorecendo o intercâmbio de informações. Substituindo os
tradicionais ofícios em papel, a troca de informações e dados se dá em tempo
real, sem custo algum ao órgão requisitante.
Como funciona
Os Órgãos Públicos interessados em acessar o sistema de Ofício Eletrônico,
deverão celebrar um convênio de cooperação com a Associação dos
Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) para intercâmbio de
informações por meios eletrônicos. Para o Poder Judiciário o sistema
funciona como módulo da Penhora Online.
Para acolher as demandas por informações registrais feitas pelo Poder
Judiciário e por entidades públicas, a ARISP desenvolveu esse sistema
baseado em TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação, publicado na
internet desde 10 de maio de 2005, sob o domínio https://www.oficioeletronico.com.br.
Por meio desse sistema, a autoridade pública ou servidor designado,
devidamente autorizado e mediante uso de certificado digital padrão ICP–Brasil,
terá acesso online ao Banco de Dados Light composto pelos CPFs e CNPJs dos
proprietários, ex-proprietários e outros titulares de direitos sobre imóveis
registrados a partir de 1 de janeiro de 1976.
Após obter o resultado da pesquisa, o interessado prossegue com a geração
automática do ofício de requisição ou solicitação que é transmitido em tempo
real pela internet para Cartórios demandados.
Estes, no prazo legal, remetem as respectivas certidões eletrônicas com
validade jurídica garantida pela Assinatura Digital do Oficial de Registro
de Imóveis ou de seu preposto, com certificados digitais padrão ICP–Brasil,
do tipo A3.
Além da redução de custos e das facilidades para pesquisas online,
solicitação real-time e recebimento online das informações registrais, o
sistema ainda:
Protege a privacidade das pessoas envolvidas no processo e/ou o segredo de
justiça;
Garante a autenticidade e a validade jurídica dos documentos e transações
realizadas;
Impede a modificação desautorizada e repúdio dos documentos eletrônicos
enviados e recebidos.
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