O
juiz Júlio César Bernardes, em atuação na 1ª Vara da comarca de Trombudo
Central, julgou procedente pedido de reconhecimento de maternidade
socioafetiva formulada por uma mulher em ação declaratória proposta para
obter registro de filha perante a lei.
A autora residia com outra senhora desde os 12 anos de idade, quando foi
abandonada pelos pais biológicos, e sofreu bastante com a morte da mãe
afetiva. Ela garante que sempre foi tratada como filha e seus filhos, por
sua vez, como netos pela senhora. Uma vez que não possuía descendentes, os
irmãos da falecida foram citados para contestar a ação. Contudo, não
apresentaram a defesa dentro do prazo legal e sequer compareceram na
audiência de oitiva de testemunhas.
Dentre as pessoas chamadas para comprovar a relação de ambas, a escrivã de
paz, o mecânico da família e até mesmo o vice-prefeito testemunharam em
favor da filha. Segundo o magistrado, todas as pessoas inquiridas relataram
o vínculo de maternidade sócioafetiva entre a falecida e a demandante.
Inclusive, apontaram o interesse daquela em regularizar a situação fática
antes de falecer, pois não tinha interesse em deixar os bens para familiares
que sequer a visitavam.
“Comprovada a situação de fato, ainda que ausente de legislação, não pode o
magistrado fechar os olhos às mutações existentes nas relações
contemporâneas, aos eventos sociais, econômicos, políticos, científicos e
ambientais que diuturnamente afetam as relações entre as pessoas, pois as
relações jurídicas apresentam-se em constante transformação”, lembrou
Bernardes, ao julgar procedente o pedido da autora. Após o trânsito em
julgado da sentença, o cartório de registro civil deverá acrescentar a
filiação materna e avós maternos ao registro competente.
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