TJSC: Estado de saúde grave de noivo permite casamento sem prazo de proclamas |
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Na comarca de Navegantes, um casal conseguiu oficializar o casamento com
dispensa do prazo de edital de proclamas exigido pela legislação. A pressa
no procedimento foi em razão do agravamento do estado de saúde do noivo
(neoplasia). O casal já convivia em união estável e desejava efetivar o
matrimônio antes de uma cirurgia delicada a que o marido deverá se submeter.
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Fonte: Site do TJSC - 20/04/2012.
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