A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra
sentença que lhe negou o direito de retificar o nome, com o objetivo de
incluir o sobrenome de sua mãe. Ela justificou o pedido com o desejo de
aproximação às suas raízes familiares. Na época, sustentou, esta omissão era
praxe nos cartórios de registro civil. Na comarca, o pedido foi negado em
razão da existência de pendências financeiras registradas em seu nome junto
ao SPC.
No apelo, a autora afirmou que a mera inclusão do sobrenome não
impossibilita sua identificação e, também, que nada impede que os órgãos
creditícios sejam informados da mudança de nome, mantidas as pendências
enquanto não quitadas. Os desembargadores entenderam irrelevantes as
pendências financeiras da apelante diante da inocorrência de maiores
dificuldades para identificá-la com precisão, sem prejuízo algum a
terceiros.
A relatora da questão, desembargadora substituta Denise Volpato, disse que
deve prevalecer o direito à identidade familiar como expressão material da
dignidade humana. A câmara determinou a expedição de um ofício ao SPC
informando o acréscimo do sobrenome materno. Denise acrescentou ser
"admissível a inclusão de sobrenome materno omitido no registro civil de
nascimento, mormente quando, sob o aspecto funcional, vier a facilitar a
perfeita identificação da pessoa no seio da família e da sociedade". A
votação foi unânime. (Apelação Cível n. 2011.042767-1).
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