TJSC: boa-fé prevalece sobre transferência de imóvel não efetuada em tempo hábil |
|
A
3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca de
Criciúma/SC que, amparada na boa-fé de terceiros, garantiu a um casal a
posse de uma residência com base em contrato de compra e venda, mesmo sem a
devida transferência de propriedade sacramentada no respectivo registro de
imóveis. O casal que adquiriu o imóvel foi surpreendido, cinco anos após
fechar o negócio, com um mandado de desocupação para ser cumprido em 30
dias, sob pena de despejo, resultado de ação paralela em que o proprietário
anterior discutia negociação imobiliária pretérita. |
|
Fonte: Boletim Eletrônico do IRIB n. 4151 -
29/03/2012.
Nota de responsabilidade |