Um adolescente de 17 anos obteve
autorização para excluir o nome “Bráulio” de seu registro de nascimento. A
3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença de comarca do Oeste do
Estado e reconheceu o constrangimento informado pelo rapaz ao ingressar com
a ação na Justiça.
Ele afirmou que o prenome é frequentemente relacionado ao órgão sexual
masculino, desde que o governo federal lançou campanha de conscientização
para uso de preservativos, fato que lhe causa constrangimento em seu
convívio social. Na apelação, o adolescente reforçou que o nome o colocou em
situações constrangedoras e vexatórias, mesmo anos após a campanha, lançada
originalmente em 1995 – ano de seu nascimento.
A mãe depôs em juízo e garantiu que as brincadeiras continuam até agora,
mesmo depois do tempo passado entre a propaganda do governo federal e os
dias atuais. O rapaz, prestes a atingir a maioridade, garantiu que desde
criança é vítima de brincadeiras com seu primeiro nome, que partem de
parentes, vizinhos e colegas de escola.
A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta,
reconheceu que mesmo nos dias de hoje o nome ainda é associado à parte
íntima da fisionomia masculina e que tal fato, público e notório, deve ser
considerado no julgamento do caso.
“Com efeito, o panorama ora em voga configura bem o sofrimento que o prenome
"Bráulio" gera ao menor requerente”, analisou a desembargadora. A decisão
foi unânime.
|