Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão de julgamento
realizada nessa segunda-feira (3/12), declararam inconstitucional Lei do
Município de Garibaldi que permitia loteamento urbano em área rural.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Prefeito de
Garibaldi contra legislação aprovada pela Câmara Municipal referente ao
Plano Diretor da cidade.
O artigo 2º, da Lei Complementar nº 08/2010, autorizava a implantação de
loteamento habitacional em zona rural. No entanto, o Prefeito sustentou que
a lei contraria o que determina a Lei Federal nº 6.766/79, que permite o
parcelamento do solo para fins urbanos, somente em zonas urbanas.
O relator do processo foi o Desembargador Orlando Heemann Júnior, que votou
pela procedência da ADIN.
De acordo com o voto do relator, a matéria da lei aborda direito
urbanístico, ou seja, de competência legislativa concorrente atribuída à
União, aos Estados e ao Distrito Federal. Dessa forma, o Município não pode
legislar sem a observância dos parâmetros estabelecidos pela Lei Federal.
A legislação federal impõe significativa restrição ao parcelamento de solo
para fins urbanos em área rural, qual seja, a necessidade de prévia
redefinição legislativa do zoneamento da área relativa a cada projeto
específico, assim como para transformar em zona urbana ou de expansão urbana
a fração rural de zona rural onde será implantado o parcelamento para fins
residenciais. Tal situação não ocorreu na espécie, afirmou o relator.
O voto foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores presentes na
Sessão do Órgão Especial.
ADIN nº 70040704033
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