TJMG: Regularização fundiária é tema de artigo

“Regularização fundiária por interesse social é imperativo da cidadania”. Esse é o tema do artigo escrito pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Marcelo Rodrigues. No artigo , ele apresenta o cenário urbano, por meio de relatório da Organização das Nações Unidas (ONU), que aponta crescimento das cidades superior ao da população e suas consequências; a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada, a regularização fundiária; a necessidade de o Poder Público regularizar a ocupação territorial em determinados momentos e a importância do registro imobiliário.

Ele comenta que, em decorrência de diversos fatores como o êxodo rural e a burocratização da legislação, proliferaram as chamadas propriedades informais. “A expansão desordenada das cidades gerou situações clandestinas e irregulares nas propriedades, dando origem à fragmentação e à degradação da paisagem urbana. E os problemas decorrentes da informalidade não se resumem às questões urbanísticas. Os municípios despreparados para atender às necessidades básicas dos migrantes, colhem as conseqüências do aumento do desemprego, da criminalidade, da carência de saúde e de transportes, além de passivos ambientais, como a poluição do ar e da água”.

Ele lembra que, como a simples ocupação do meio urbano é ineficaz, cabe ao Poder Público ordenar e dar infraestrutura a essa ocupação territorial. “A regularização fundiária é um processo preocupado em transformar terra urbana em terra urbanizada. Compreende um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado“.

Assim, entende que os instrumentos de regularização fundiária são fundamentais na prevenção e resolução dos aspectos sociais que cercam a propriedade informal, com importantes reflexos, seja na reorganização das congestionadas áreas urbanas, seja no plano econômico. “Revestidas de segurança jurídica, as transações imobiliárias impulsionam a economia e melhoram as condições de vida da população”.

A regularização fundiária de interesse social prevista pela Lei n° 11.977 aplica-se a assentamentos irregulares.

Leia a íntegra do artigo .


Fonte: Site da ANOREG-BR - 23/10/2012.

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