“Regularização fundiária por interesse social é imperativo da cidadania”.
Esse é o tema do artigo escrito pelo desembargador do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) Marcelo Rodrigues. No artigo , ele apresenta o cenário
urbano, por meio de relatório da Organização das Nações Unidas (ONU), que
aponta crescimento das cidades superior ao da população e suas consequências;
a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada, a regularização
fundiária; a necessidade de o Poder Público regularizar a ocupação
territorial em determinados momentos e a importância do registro
imobiliário.
Ele comenta que, em decorrência de diversos fatores como o êxodo rural e a
burocratização da legislação, proliferaram as chamadas propriedades
informais. “A expansão desordenada das cidades gerou situações clandestinas
e irregulares nas propriedades, dando origem à fragmentação e à degradação
da paisagem urbana. E os problemas decorrentes da informalidade não se
resumem às questões urbanísticas. Os municípios despreparados para atender
às necessidades básicas dos migrantes, colhem as conseqüências do aumento do
desemprego, da criminalidade, da carência de saúde e de transportes, além de
passivos ambientais, como a poluição do ar e da água”.
Ele lembra que, como a simples ocupação do meio urbano é ineficaz, cabe ao
Poder Público ordenar e dar infraestrutura a essa ocupação territorial. “A
regularização fundiária é um processo preocupado em transformar terra urbana
em terra urbanizada. Compreende um conjunto de medidas jurídicas,
urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de
assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a
garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções
sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado“.
Assim, entende que os instrumentos de regularização fundiária são
fundamentais na prevenção e resolução dos aspectos sociais que cercam a
propriedade informal, com importantes reflexos, seja na reorganização das
congestionadas áreas urbanas, seja no plano econômico. “Revestidas de
segurança jurídica, as transações imobiliárias impulsionam a economia e
melhoram as condições de vida da população”.
A regularização fundiária de interesse social prevista pela
Lei n° 11.977 aplica-se a assentamentos irregulares.
Leia a íntegra do artigo .
|