Em atuação na 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Goiás (TJGO), o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio
Rosa alterou sentença da comarca de Petrolina de Goiás para validar a
certidão de nascimento de M.S.R., reformando decisão que excluía o nome do
pai do documento, uma vez que o registro foi feito sem a sua anuência. Para
o magistrado, o julgador singular adotou rigorismo formal, desconsiderando o
aspecto primordial do caso, ou seja, a comprovação da paternidade por exame
de DNA.
“Esta prova tem o condão de validar o mencionado registro combatido, pelo
que se mostra desrazoável impor à filha o ajuizamento de ação declaratória
para percorrer toda uma via judicial ao fito de ver reconhecida a
paternidade indubitavelmente comprovada nos autos”, afirmou o magistrado,
que teve seu voto seguido por unanimidade pelos integrantes da Câmara.
Segundo ele, a nulidade do registro em detrimento da paternidade demonstrada
importa em prejuízo ao seu direito, já que ela pleiteou sua habilitação no
inventário de sua irmã, processo que foi suspenso por causa da decisão
anulando o documento.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Ação de Anulação de
Registro de Nascimento. Exame de DNA. Paternidade Comprovada. Confirmação do
Registro Ompugnado. Comprovada com segurança a paternidade apontada no
registro de nascimento, por meio da realização de Exame de DNA, impõe-se a
validação do ato jurídico, mostrando-se desrazoável impor à filha/requerida
o ajuizamento de ação declaratória para percorrer todo uma via judicial ao
fito de ver reconhecida a paternidade indubitavelmente comprovada nestes
autos. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. |