TJES: Recomendada a averbação de reserva legal em cartórios |
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A indicação segue determinação da Lei nº 12.651/2012, que criou o novo Código Florestal Os oficiais dos Registros de Imóveis deverão exigir a averbação da reserva legal para transmissão, desmembramento, retificação ou alteração de domínio que ainda não possui comprovante junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). É o que recomenda aos cartórios a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) no Ofício Circular nº 63/2012, publicado no Diário da Justiça (DJ) desta quarta-feira (29). A indicação segue determinação da Lei nº 12.651/2012, que criou o Novo Código Florestal, para todo imóvel rural manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de preservação permanente (APP). A importância da manutenção da reserva legal é resguardar o ambiente natural e estimular o uso sustentável dos recursos naturais, além de conservação da biodiversidade, fauna e flora nativas. A exploração econômica é permitida na área preservada por meio de manejo sustentável, com procedimentos simplificados para pequena propriedade ou posse rural familiar. RESERVA LEGAL
Módulo fiscal
Propriedades maiores que 4 módulos fiscais
Propriedades menores que 4 módulos fiscais É obrigatória a suspensão imediata das atividades em Área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008, e deverá ser iniciado o processo de recomposição, no todo ou em parte, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, não extrapolando a 2 (dois) anos essa comprovação, contados a partir da data da publicação da Lei. A Reserva Legal passará a ter função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, ou seja ao produtor, mediante um plano de manejo, poderá explorar comercialmente a madeira existente nessas áreas. Os índices de Reserva Legal são de 20% nas regiões Sul e Sudeste do Brasil. A recomposição da Reserva Legal poderá ser feita em até 20 anos. O
produtor poderá compensar a Reserva legal em outra propriedade desde que no
mesmo BIOMA. I
- o plano existente para bacia hidrográfica; |
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Fonte: Site do IRIB - 30/08/2012
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