TJBA: CNJ desburocratiza traslado de documentos emitidos no exterior

Brasileiros que realizaram registro de nascimento, casamento e óbito em outros países, agora encontram mais facilidade para realizar o traslado da documentação para o Brasil. Isto porque o Conselho Nacional de Justiça, através da resolução nº 155, desburocratizou e uniformizou o procedimento em todos os Estados do Brasil.

Antes da determinação, publicada em 16 de julho deste ano, o procedimento de cada Estado era realizado conforme o provimento interno das Corregedorias. Durante muito tempo, o traslado de documentos só era realizado mediante ação judicial, e levava meses, e até anos, para sair.

A Bahia saiu na frente de outros estados quando, em 2003, a Corregedoria-Geral de Justiça publicou um provimento que já liberava o procedimento da autorização judicial, além de outros trâmites burocráticos que eram exigidos.

O traslado de documentos emitidos no exterior só é feito nos Cartórios de Registro Civil do 1º Ofício, que em Salvador, funciona no Fórum das Famílias, em Nazaré.

A serventuária da unidade, Aulenar Maria Vaz, contou como o Provimento 01/2003 da Corregedoria e, agora, a Resolução do CNJ, facilitou o serviço no cartório. “Muitas pessoas deixavam de fazer o procedimento por não ter tempo e, às vezes, dinheiro para pagar um advogado que ajuizasse uma ação”, revela Aulenar.

Ainda de acordo com a servidora, antes de 2003, a unidade só possuía quatro livros de registro de traslado e atualmente, tem 25. Para realizar o traslado do documento no Brasil, a certidão deve estar legalizada no consulado brasileiro do país onde foi emitida e traduzida por um tradutor público juramentado.

O registro do Traslado é armazenado em um arquivo conhecido como 'Livro E', que, em breve, estará incorporado ao Sistema de Controle de Certidões (SCC), implantado neste ano nos cartórios de registro civil pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Doado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, o SCC é um programa econômico, rápido e seguro e foi desenvolvido para a emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito. O sistema possibilita a consulta on-line de dados sobre registros civis.


Fonte: Site da ANOREG/BR - 13/08/2012

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