Lei nº 12.693/2012 entrou em vigor no dia 24
de julho, alterando dispositivos das Leis 6015/73 e 11. 977/11
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta
terça-feira (24), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2012, decorrente da
Medida Provisória (MP) 561/2012). Transformado na Lei
12.693/2012, o projeto altera legislações afetas ao registro de imóveis,
entre elas a Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/73 – e a lei que
regulamenta a regularização fundiária, Lei nº 11.977/11.
Para os registradores em especial devem ser observados os artigos 3º, 6º B (arts.
35-A, 73-A da Lei 11.977/11) e 8º (caput do art. 195-B da Lei 6.015/73, que
merece atenção especial) da nova lei.
A lei libera R$ 2 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) para empresas, cooperativas e produtores rurais de áreas
atingidas por desastres naturais onde foram decretadas situações de
emergência ou calamidade pública desde 2010. Amplia em R$ 500 milhões o
limite total de financiamentos contratado pelo BNDES dentro do programa
emergencial de reconstrução. Agricultores familiares e pequenos produtores
rurais terão prioridade nos financiamentos, cujo prazo será estendido até o
fim de 2012.
A nova lei também transfere a propriedade de imóveis financiados pelo
Programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher, em caso de separação do
casal. A prioridade para a mulher vale apenas para imóveis comprados durante
o casamento ou união estável. No caso de haver filhos e de o pai ficar com a
guarda deles após a separação, o imóvel ficará com ele. A exceção à nova
regra são os imóveis comprados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), que tem normas próprias.
A lei permite ainda que recursos do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC) destinados a obras de saneamento sejam liberados para municípios cujos
serviços sejam operados por concessionárias que ainda não tiveram seus
contratos regularizados; proíbe a compra de outro imóvel com recursos do
Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento
Social (FDS) se os beneficiários já tiverem recebido uma vez o subsídio; e
dispensa das prestações mensais e do seguro do imóvel as famílias
desabrigadas que perderam seu único imóvel em desastres naturais.
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Fonte: Site do IRIB - 27/07/2012.
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