SERJUS e ANOREG/MG interpõem agravo regimental na Reclamação n. 4.334-7


SERJUS e ANOREG/MG interpõem agravo regimental na Reclamação n. 4.334-7, que discute a delegação efetiva a 402 serventias, com fundamento no artigo 66,  § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Veja o inteiro teor do agravo regimental, protocolizado no Supremo Tribunal Federal em 22/05/2006.
 

 

Andamentos da ADI 2379

Andamentos da Reclamação n. 4.334-7 /MG
 


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 07/06/2006

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