Reunião entre representantes SERJUS–ANOREG/MG e JUCEMG |
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O presidente da SERJUS–ANOREG/MG Roberto Andrade juntamente com a diretora do Departamento de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da associação Vanuza Arruda e o membro do Conselho Diretor José Nadi Néri reuniram-se, no último dia 22, com o vice-presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG – João Bosco Torres para conversar sobre as orientações que vêm sendo dadas pela Junta sobre o registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – a EIRELI. Desde janeiro deste ano quando a lei 12.441/2011 entrou em vigor, a JUCEMG vem orientando os interessados em se registrar na EIRELI para que o façam apenas na Junta, afirmando, inclusive por meio de propaganda, que os cartórios de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas não podem fazer o registro desse novo tipo societário. “Nós viemos pedir que a Junta se abstenha de dar essa informação, uma vez que é uma propaganda enganosa e está levando muitas pessoas a erro. A Comissão Nacional de Classificações – CONCLA -, que é um órgão federal, e faz a classificação dos registros, e o Ministério da Fazenda interpretaram a lei dizendo que a EIRELI pode ser registrada tanto nos cartórios de Pessoas Jurídicas quanto na Junta Comercial, já que não existe dispositivo legal determinando o órgão de registro.”, afirmou a diretora do Departamento de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da SERJUS–ANOREG/MG Vanuza Arruda. Na reunião com o vice-presidente da JUCEMG João Bosco Torres ficou decidido que será marcada nova reunião com o corpo técnico da Junta Comercial para que uma solução seja encontrada o mais rápido possível. A expectativa é de que a situação seja resolvida sem muitos problemas. “O melhor caminho para resolver situações como essa é o diálogo. Por isso resolvemos procurar primeiramente a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais antes de tomarmos qualquer outra atitude. O objetivo é que possamos decidir uma norma padronizada de orientação para se registrar a EIRELI sem que isso prejudique os cartórios e, principalmente, os empreendedores individuais.”, destacou o presidente da SERJUS–ANOREG/MG Roberto Andrade. |
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Fonte: Assessoria de Imprensa da SERJUS-ANOREG/MG
- 02/04/2012.
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