Os registradores de imóveis envolvidos nos
processos de regularização fundiária rural em Minas Gerais realizam reunião
especial nesta terça-feira (02/02), à partir das 14 horas, na sede da
SERJUS-ANOREG/MG, em Belo Horizonte, para orientação sobre os procedimentos
técnicos a serem observados nos registros e de como se habilitar para
receberem a compensação pelos atos já praticados e pelos atos futuros.
O encontro, segundo o presidente da SERJUS-ANOREG/MG, Roberto Andrade, terá
como pauta as ações práticas para a operacionalização da compensação e, o
que é também fundamental, para uniformizar os procedimentos técnicos dos
serviços.
“Vamos apresentar aos registradores como funciona tecnicamente a Comissão
Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade, como devem ser feitos
e encaminhados os relatórios, enfim, todos os procedimentos técnicos e
administrativos envolvidos neste processo”. O presidente também se disse
preocupado quanto aos procedimentos técnicos envolvidos em cada uma destes
registros. “Os registradores precisam ficar atentos a cada uma das etapas
destes registros, à exigência correta dos documentos, entre outros aspectos
que vão ser apresentados e discutidos no encontro”.
Compensação é vitória da classe:
A proposição e aprovação da Lei nº 18.711, de
8 de janeiro de 2010, sancionada no dia oito de janeiro pelo governador
Aécio Neves é uma importante vitória da classe e corrige uma grave
injustiça.
A compensação ocorrerá no âmbito do fundo criado em 2004, inicialmente para
a compensação pelos atos gratuitos praticados nos cartórios de registro
civil, em decorrência de lei. O fundo é constituído por recursos arrecadados
junto ao próprio setor, sem ônus para o Estado, e a lei estabelece que a
compensação retroaja aos atos praticados desde 13 de janeiro de 2009.
Agora serão devidamente recompensados os atos gratuitos praticados pelos
registradores de imóveis em decorrência da aplicação da Lei nº 14.313, de 19
de junho de 2002, que trata das isenções de taxas e emolumentos aos
beneficiários de terras rurais, obtidas por meio de programa de reforma
agrária ou de assentamento promovido por órgão ou entidade da União ou dos
Estados ou por meio de concessão.
“Esta compensação faz justiça a um grande número de companheiros que
realizam um trabalho fundamental no resgate da cidadania de milhares de
trabalhadores rurais e não tinham, desde 2002, o devido reconhecimento e
compensação. Só temos que comemorar esta importante vitória”, destacou o
presidente da SERJUS-ANOREG/MG, Roberto Andrade.
Em breve histórico sobre o trabalho de articulação para a elaboração e
aprovação da nova lei, junto ao governo de Minas e à Assembléia Legislativa,
o presidente disse que este é um exemplo de união de esforços e de
sensibilidade administrativa e política que deverá permear as demais ações
da Associação.
“Assim que detectei que o aumento do volume de casos de isenções comprometia
a própria sobrevivência dos cartórios, principalmente das regiões do Norte e
do Noroeste mineiros, sobre forte demanda, levei ao governo a nossa
preocupação de que a questão poderia colocar em risco tanto a existência das
serventias, quanto o próprio programa de reforma agrária no Estado. Em
resposta imediata, recebemos o apoio do Secretário Especial de Reforma
Agrária, Manoel Costa, o que levou à formulação e o envio do projeto de lei
à Assembléia”.
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