Durante o Seminário Nacional de Implantação do Registro Civil Eletrônico,
promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de
São Paulo (Arpen-SP) na última sexta-feira (10.08), em São Paulo, e que
contou com a participação das principais autoridades relacionadas à
atividade do Registro Civil brasileiro, além de representantes de 25 Estados
brasileiros, a ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu um ato histórico em um evento
promovido por entidades de notários e registradores.
Ao final de sua exposição, a ministra que esteve acompanhada pelo juiz
auxiliar do CNJ, José Antônio de Paula Santos Neto, assinou o Provimento n°
17 do CNJ (ainda não publicado oficialmente) que altera, nas palavras da
ministra "para melhor", a sistemática introduzida pelo Provimento n° 13 para
o funcionamento das unidades interligadas em todo o Brasil.
De forma resumida, o novo provimento dispensa o envio da digitalização de
documentos no ato do registro, bastando para isso a declaração do preposto
que atua nas unidades interligadas nas maternidades, assim como também
determina o fim do envio físico dos documentos, que deverão ficar
armazenados na própria unidade interligada em meio físico, e em formato
digital nos cartórios que lavraram o registro.
"Tratam-se de algumas das principais reivindicações dos registradores civis
e esperamos que com esta nova sistemática ganhemos agilidade e diminuamos a
burocratização na lavratura dos registros", disse José Antônio de Paula
Santos Neto, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. "Foram
colocações pertinentes feitas pelos registradores durante várias reuniões e
achamos por bem acatá-las, uma vez que vão no sentido de aprimorar o texto e
o funcionamento prático do Provimento n° 13", finalizou o magistrado.
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