IRIB Responde - Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. Testamento – possibilidade |
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Questão esclarece acerca da possibilidade de lavratura de testamento quando o imóvel estiver gravado com cláusula de inalienabilidade.
O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, questão acerca da
possibilidade de lavratura de testamento, quando o imóvel está gravado com
cláusula de inalienabilidade. Veja como a Consultoria do IRIB se manifestou
acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Pacheco Ribeiro de
Souza:
Acerca do tema, vejamos o que nos explica Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza,
em obra intitulada “As restrições voluntárias na transmissão de bens imóveis
– cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade”,
publicada pela Quinta Editorial, São Paulo, 2012, p. 90, temos: |
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Fonte: Site do IRIB - 12/12/2012.
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