Redução do número de crianças sem o registro de nascimento é gradual e,
atualmente, determinada pela continuidade das campanhas nacionais.
Publicado em: 21/12/2005
Queda na taxa de subregistro no país. Foi o que apontaram as
Estatísticas do Registro Civil de 2004 do IBGE, divulgadas nesta
sexta-feira, 16 de dezembro. Em comparação com as pesquisas de 2003,
quando o subregistro foi estimado em 21,6%, o percentual de crianças que
deixaram de ter certidão de nascimento em 2004 caiu para 16,4%. Em
números, isto significou que, aproximadamente, 550 mil crianças não
foram registradas dentro do prazo legal em 2004, contra cerca de 830 mil
no ano anterior.
Em 2004 foram registrados 2.813.704 nascimentos por lugar de residência
da mãe. Esse total de registros é apenas 0,04% menor que o observado no
ano de 2003, o que indica a manutenção do padrão de cobertura dos
assentamentos de nascimentos realizados nos cartórios do registro civil
de pessoas naturais em todo o país.
Vale ainda destacar que as regiões Norte e Nordeste, apesar de
continuarem como áreas cujos percentuais de subregistro de nascimento
são os maiores do país, tiveram importante crescimento da cobertura do
registro civil. No Norte, o aumento foi da ordem de 84,4% e no Nordeste,
de 27,9%. Nas demais regiões, nas quais a cobertura dos registros é mais
satisfatória, o maior volume de registros foi alcançado em 1999. Essas
áreas do país têm as menores taxas de fecundidade e, conseqüentemente,
as maiores reduções nos totais de nascimentos estimados.
Vários fatores contribuem para que a cobertura dos registros de
nascimentos e a qualidade das informações sejam deficitárias. A exclusão
de parcela significativa da população dos serviços de saúde e de
justiça, o precário acesso à educação e a informação, especialmente de
camadas mais pobres da população são elementos estruturais que estão na
base da desigualdade social que leva ao não registros das crianças nos
seus primeiros dias de vida. Esses fatores são agravados por outros
obstáculos como as distâncias a ser percorrida até um cartório, a
ausência do Estado na vida dos indivíduos, o que por vez faz com que a
certidão não seja entendida como um registro da cidadania. Há, ainda
obstáculos ao funcionamento dos cartórios, especialmente nos municípios
menores, dadas as dificuldades de formulação de políticas de fundos
compensatórios para os registros gratuitos que a Lei 9 534, de 10 de
dezembro de 1997 determina.
A redução do subregistro no Brasil é gradual e, atualmente, determinada
pela continuidade das campanhas nacionais do registro civil e por
iniciativas vindas do Governo Federal, tais como as gratificações para
as unidades de assistência à saúde que estimulem as famílias a
registrarem seus filhos antes da alta hospitalar da mãe e a instalação
de postos dos cartórios do registro civil nas maternidades. Entende-se
que essas campanhas serão políticas necessárias enquanto persistirem os
problemas básicos, mencionados anteriormente, os quais estão na raiz do
problema do subregistro de nascimento. As campanhas disseminam a
importância do registro, enfatizando a gratuidade do mesmo, na intenção
de garantir a todos os brasileiros a primeira certidão de nascimento.
Entre as Unidades da Federação, em 2004, as proporções de subregistro de
nascimentos mais elevadas foram observadas no Amazonas, no Pará e no
Maranhão, respectivamente, 41,4%, 37,6% e 35%. As informações dos
assentamentos de nascimentos tiveram os mais baixos níveis de
subregistro no Distrito Federal (0,6%), em São Paulo (4,6%) e no Mato
Grosso do Sul (4,7%), como mostra o Gráfico 2. O Rio de Janeiro, o Rio
Grande do Sul, Santa Catarina, o Espírito Santo e o Paraná completam a
lista dos estados com as melhores informações de nascidos vivos.
Os nascimentos não notificados nos cartórios dentro do período
considerado pela pesquisa são incorporados às estatísticas do Registro
Civil nos anos seguintes, como registros tardios. Em 2004, os registros
tardios representaram 15,1% do total de nascimentos notificados no país.
Outra informação importante que se infere a partir das estatísticas do
registro civil, apesar das dificuldades inerentes ao subregistro de
nascimentos, diz respeito ao comportamento reprodutivo das mulheres
brasileiras, segundo faixas etárias. O padrão de fecundidade das
brasileiras, que era tardio, com maior participação das mulheres de 25 a
29 anos, até a década de 70, passou a ser jovem nos anos 80, sendo maior
a proporção de nascimentos oriundos de mulheres de 20 a 24 anos. A
redução da fecundidade ocorrida nas últimas décadas afetou, com maior
ênfase, grupos de mulheres com idade entre 30 e 49 anos. Desta forma, o
aumento que se observou na proporção de nascimentos em adolescentes e
jovens menores de 20 anos, durante a década passada, decorreu também
dessa alteração no padrão relativo da distribuição do total de
nascimentos por grupos etários de mulheres. Porém, de 2001 em diante,
observamos, para o País como um todo, uma estabilização da proporção de
registros de nascidos cujas mães são adolescentes, num patamar em torno
dos 20%.
A preocupação da sociedade com mães adolescentes resulta, de um lado, da
vulnerabilidade em termos biológicos e de condições com a sobrevivência
das crianças. Sabe-se que a gravidez em idade muito jovem eleva os
riscos de mortalidade para a mulher e seus filhos. De outro lado,
observa-se que o fenômeno está concentrado entre as adolescentes das
classes menos favorecidas economicamente.
A análise das informações do Registro Civil revela que entre as unidades
da federação, para o ano de 2004, Maranhão (28,4%) e Tocantins (27,4%)
apresentam os maiores percentuais de nascimentos das mulheres
adolescentes e jovens menores de 20 anos. No outro extremo,
posiciona-se, o Distrito Federal (16,1%) e São Paulo (16,9%) com os
menores percentuais do País. Há que se destacar que em diversas unidades
da federação, excluindo-se as da região Norte, a proporção de nascimento
de mães do grupo etário 25 a 29 anos foi ligeiramente maior que a de
mães adolescentes e jovens. No Distrito Federal, os nascimentos de mães
com idade entre 30 e 34 anos (17%) também foram superiores aos das mães
menores de 20 anos.
Finalmente, outra informação, derivada do Registro Civil, refere-se ao
local de nascimento (hospital, domicílio e/outro local). Os resultados
mostram que, para o país como um todo, 97,8% dos nascimentos registrados
aconteceram na rede hospitalar, sendo que em apenas no Acre (84,7%), no
Amazonas (86,4%), no Pará (89,4%) e no Maranhão (89,5%) essas proporções
foram inferiores a 90%.
Óbitos
Confrontando os valores do total de óbitos registrados em Cartório,
durante o ano de 2004, com as estimativas fornecidas pelo estudo
realizado no IBGE/DPE/COPIS (2005), observa-se que os níveis de
subnotificação de óbitos no País, ainda são altos, mais especificamente,
nas regiões Norte e Nordeste, em oposição ao que se verifica no
Centro-Sul do Brasil. Entretanto, não se pode deixar de apontar os
avanços na sua cobertura, particularmente durante os anos de 2000 a
2004.
Em 2004, considerando o País como um todo, o subregistro de óbitos foi
estimado em 13,6%, enquanto nas regiões Norte e Nordeste, apesar das
melhorias que vem se observando ao longo dos anos, ainda apresentavam
subnotificações elevadas, respectivamente de, 26,6% e 32,6%, ao
contrário das demais regiões brasileiras onde esses valores são próximos
de zero, exceção do Centro Oeste onde a subnotificação está próxima dos
10%.
Focalizando os óbitos infantis (menores de 1 ano de idade), nota-se que
a omissão ainda é bastante elevada no País como um todo (51,3%), sendo
reflexo dos maiores índices de subregistro que são constatados nas
regiões Norte e Nordeste (46% e 71%, respectivamente).
Casamentos
Em 2004, foram realizados 806.968 casamentos no Brasil, o que significa
uma variação relativa da ordem de 7,7% , quando comparado ao número de
uniões legais ocorridas em 2003. A elevação do número absoluto de
casamentos ocorridos em 2004 é um fenômeno que vem sendo observado desde
2001. Esse crescimento resulta, em parte, da realização de casamentos
coletivos ocorridos em diversas Unidades da Federação, decorrentes de
parcerias estabelecidas entre as prefeituras, cartórios e Igrejas, com o
objetivo de legalizar as uniões consensuais.
Cabe ressaltar que dezembro, seguindo o que vem ocorrendo, há pelo menos
três décadas, é o mês de maior ocorrência de casamentos. Entende-se que
este fato é devido ao aumento da massa salarial que normalmente ocorre
durante esse mês.
Calculando a taxa geral de nupcialidade legal é que se pode avaliar de
modo mais adequado a evolução dos casamentos no conjunto da população.
Assim, ao se relacionar o número de casamentos ao total da população em
idade de casar tem-se a dimensão da evolução da legalização das uniões.
Houve redução na relação número de casamentos/ população. Em 1994, a
taxa de nupcialidade estava no patamar de 7,2 casamentos para cada mil
pessoas com 15 anos ou mais de idade. Em 2004, a taxa foi de 6,2‰.
Em 2004, verificou-se que entre as mulheres a maior taxa de nupcialidade
legal ocorreu no grupo etário de 20 a 24 anos (29,9‰). Os homens tiveram
taxa mais elevada no grupo cujas idades estão compreendidas entre 25 e
29 anos (31,5‰). Em 2004, observou-se, também, que aproximadamente 18,8%
dos cônjuges tinham menos de 20 anos de idade. Percentual 88% maior que
o de 2003. Entre os idosos com mais de 60 anos de idade, a proporção de
casamentos foi de 3,8%, mais que o dobro do ano anterior.
As estatísticas do registro civil permitem ainda calcular a idade média
dos homens e das mulheres à época do casamento. Este indicador tem
demonstrado para o conjunto das uniões legais, no país, que homens e
mulheres estão casando com idades médias mais altas, se compararmos, por
exemplo, com o ano de 1994. Em 2004, a idade média entre as mulheres foi
de 27 anos e entre os homens, de 30,4 anos, em contraste com as médias
de idade mais baixas observadas em 1994, 24,2 anos para as mulheres e
28,1 anos, para os homens.
Separações Judiciais e Divórcios
Em 2004, o número de separações judiciais concedidas, foi 7,4% menor que
em 2003, interrompendo uma trajetória de crescimento gradativo e
constante que vinha ocorrendo desde 2000, em nosso país, com leve
redução apenas em 2001. Foram observadas, em 2004, 93.525 separações
judiciais, número superior ao de 1994, que foi de 84.805. Os divórcios
apresentaram declínio bem menos acentuado, tanto que não interferir na
taxa geral de divórcios. Em relação a 2003 houve redução de apenas 3,7%.
A taxa de separações judiciais por mil habitantes de 20 anos e mais de
idade foi, em 2004, para o País como um todo, de 0,8‰. Isto significou
pequena queda em relação aos anos anteriores. A partir de 1994, as taxas
de separação judicial tinham se estabilizado em 0,9‰. A taxa de divórcio
manteve-se estabilizada em 1,2‰, o que vem ocorrendo desde 1999.
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