EIRELI: Recomendações - Departamento de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da SERJUS-ANOREG/MG |
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EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI A Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, que entrará em vigor no dia 8/01/2012, introduziu no direito brasileiro a figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli - como nova espécie de pessoa jurídica de direito privado, alterando os arts. 44, 980 e 1.033 do Código Civil. O Registro de seu ato constitutivo ou da transformação de sociedade limitada em empresa individual deverá ser feito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, quando se enquadrar na categoria de sociedade simples. Segundo orientações do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil, para a sua inscrição no CNPJ basta inserir no texto de seu ato constitutivo a expressão “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli, de natureza simples”. (Resolução da COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO – CONCLA nº 02, de 21.12.2011 – D.O.U.: 30.12.2011). A EIRELI se destina a limitar o risco daqueles que, individualmente, venham a exercer atividade econômica, podendo, atuar livres de eventual informalidade e protegendo, assim, seus bens particulares. A nova legislação beneficiará, sobretudo, contabilistas, médicos, dentistas, representantes, corretores de seguros, pequenos comerciantes e industriais, artesãos, todos, enfim, que se encontrarem vinculados diretamente à sua atividade econômica. |
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Fonte: Departamento de RTDPJ da SERJUS-ANOREG/MG - 04/01/2012.
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