A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), a
pedido da SERJUS, Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de
Minas Gerais, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 3760, com
pedido de liminar, junto ao Supremo Tribunal Federal. Na ação, a
entidade questiona o inciso IV do artigo 17 da lei mineira nº
12.919/98
que considera como título o exercício da advocacia; segundo a ANOREG, o
dispositivo afronta o princípio da isonomia.
Alega a associação que teríamos o absurdo
de um advogado que exerce a advocacia há apenas 2 anos, possuir mais
pontos em títulos do que o notário ou registrador que exerce tal
atividade há mais de 10 anos e que jamais exerceu a advocacia.
Os incisos I e II do mesmo artigo estão suspensos por liminar concedida
pelo próprio STF na
ADI 3580. Neles os candidatos poderiam apresentar títulos
considerando o tempo de serviço prestado como titular, interino,
substituto ou escrevente em serviço notarial ou de registro (inciso I),
além de trabalhos jurídicos publicados, de autoria única, e apresentação
de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e
registrais (inciso II). A ministra Ellen Gracie deve analisar o pedido
de liminar.
Andamento Processual:
ADI-3760
|