Anoreg/BR propõe ADI 3760 questionando a eficácia do inciso IV do art. 17 da  Lei Mineira 12.919/98 que beneficia os advogados


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), a pedido da SERJUS, Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3760, com pedido de liminar, junto ao Supremo Tribunal Federal. Na ação, a entidade questiona o inciso IV do artigo 17 da lei mineira nº 12.919/98 que considera como título o exercício da advocacia; segundo a ANOREG, o dispositivo afronta o princípio da isonomia.

Alega a associação que teríamos o absurdo de um advogado que exerce a advocacia há apenas 2 anos, possuir mais pontos em títulos do que o notário ou registrador que exerce tal atividade há mais de 10 anos e que jamais exerceu a advocacia.

Os incisos I e II do mesmo artigo estão suspensos por liminar concedida pelo próprio STF na ADI 3580. Neles os candidatos poderiam apresentar títulos considerando o tempo de serviço prestado como titular, interino, substituto ou escrevente em serviço notarial ou de registro (inciso I), além de trabalhos jurídicos publicados, de autoria única, e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais (inciso II). A ministra Ellen Gracie deve analisar o pedido de liminar.

Andamento Processual:
ADI-3760

 


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 17/07/2006

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