A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a
Circular 582 que determina, dentre outras providências, que o acesso ao
canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social ICP seja realizado
exclusivamente com a certificação digital emitida no modelo da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. A regra vale para empresas que
tenham a partir de 11 empregados registrados. Já empresas com até 10
empregados têm até 30 de junho de 2013 para aderirem ao acesso com
certificado digital, data em que expirará a validade dos certificados
utilizados e que não são do padrão ICP-Brasil.
Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples
Nacional com até 10 funcionários registrados, o uso da certificação digital
no padrão ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, para esses casos
não há necessidade do uso do certificado ICP-Brasil uma vez que a versão
anterior do Conectividade Social continuará disponível para o envio de
arquivos SEFIP e GRRF, com o uso de aplicativo cliente do Conectividade
Social e do ambiente “Conexão Segura”.
Para utilizar o Conectividade Social ICP, os usuários devem acessar o
seguinte endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou a página
da CEF www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP,
rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do
FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de
dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços. Ainda de acordo com a
Circular, as Autoridades Certificadoras deverão atentar-se para garantir a
inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os
Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário
Magistrado.
Clique aqui e confira na íntegra a Circular 582
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