O
plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira
(12/02) a
decisão liminar da conselheira Andréa Pachá que suspendeu os editais de
número 2 e 3/2007 para ingresso e remoção nos serviços notariais e de
registro do Estado de Minas Gerais.
O concurso fica suspenso até que o Tribunal de Justiça do Estado corrija o
critério de classificação geral e possibilite a inscrição única do candidato
para todas as serventias. A decisão liminar, agora retificada pelo Plenário
do Conselho atende ao pedido de suspensão dos editais feito pela
SERJUS-ANOREG/MG, que entende que as regras do certame desrespeitam os
direitos dos Notários e Registradores mineiros.
A liminar atende, parcialmente, aos pedidos relatados nos Procedimentos de
Controle Administrativos
(PCA) 2008.1000000.193-9* e 2008.1000000.198-8, tendo como
relatora a conselheira Andréa Pachá. A SERJUS-ANOREG/MG e demais requerentes
alegam irregularidades nas normas dos editais, como falta de previsão de
contagem de tempo de atividade para o concurso de remoção, inscrição do
candidato em apenas uma serventia, além da falta de publicação da data de
vacância ou criação das serventias.
O assunto já foi objeto de decisão no julgamento do PCA nº.
2007.000000.903-0. "É lamentável que mesmo após o julgamento de demanda
idêntica, oriunda do mesmo Tribunal, não se tenha tido o cuidado de atender
aos ditames constitucionais reconhecidos pelo Plenário deste Conselho,
ocasionando o ajuizamento de inúmeros procedimentos idênticos e
congestionando a pauta de um órgão que deve se ocupar do controle e
fiscalização de todo o Judiciário Nacional", escreveu a conselheira em seu
despacho.
Além das gestões junto ao Conselho Nacional de Justiça, a Diretoria da
SERJUS-ANOREG/MG e a sua Assessoria Jurídica também estudam outras medidas
legais a serem tomadas com relação ao concurso, com o objetivo de preservar
os direitos e garantias dos notários e registradores mineiros.
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