Provimento n° 18 do CNJ
institui a Central Notarial de Serviços Eletrônicos para Cartórios de todo o
Brasil
Prezados Notários,
É de conhecimento público a edição do Provimento n° 18, do Conselho Nacional
de Justiça – CNJ, que determinou a instituição e regulamentação da Central
Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC -
www.censec.org.br),
cujo funcionamento – em caráter obrigatório - entrará em vigor no dia 29 de
novembro de 2012.
Essa central reunirá todos os atos notariais lavrados no território
brasileiro, sejam testamentos, escrituras, procurações, separações,
divórcios e inventários realizados por escritura pública e informações dos
sinais públicos dos notários e seus prepostos autorizados. Portanto,
importante informarmos o seguinte:
- Todos os cartórios deverão prestar as informações, podendo utilizar o
sistema que estará disponível pelo site
www.censec.org.br
a partir de 28 de novembro de 2012. O sistema permitirá a digitação das
informações referentes a todos os atos notariais realizados e haverá
aplicativo específico para remessa dos sinais públicos.
- Os cartórios que se utilizam de sistemas informatizados devem entrar em
contato com a empresa prestadora de serviços ou com o o desenvolvedor
responsável pelo sistema utilizado e solicitar que sejam feitas as
necessárias adaptações aos protocolos de envio de informações definidos pelo
Colégio Notarial do Brasil, amplamente divulgados no próprio site
www.censec.org.br.
Desta forma o sistema do cartório poderá exportar os dados para a CENSEC,
evitando-se duplicidade de digitação de informações.
Seguem as recomendações técnicas que devem ser informadas às empresas
desenvolvedoras de sistemas.
- A CENSEC permitirá o envio de informações por meio de digitação e de
upload.
- Após a entrada em vigor do provimento n° 18 do CNJU, todos os Notários e
Registradores com atribuição notarial passarão a informar somente a CENSEC e
não mais às centrais locais, conforme determina a norma acima.
- As empresas que ainda não atendem aos requisitos do SIGNO - Sistema de
Informações e Gerenciamento Notarial - utilizado no Estado de São Paulo,
deverão se adequar no prazo informado para que o tabelião não precise
digitar as informações. Os layouts estão disponíveis no site
www.censec.org.br.
- Todas as informações enviadas anteriormente para as centrais RCTO, CESDI e
CEP, geridas pelo CNB-SP, serão migradas automaticamente para a CENSEC.
- Em todos os demais estados que possuem alguma central de informações,
haverá gestão institucional para que seja possível a migração da base de
dados para a CENSEC, em conformidade com o Provimento do CNJ.
- Para os cartórios de São Paulo o fechamento do mês de novembro poderá
ainda ser efetuado de forma mensal, ou seja, seguindo o prazo do SIGNO para
fechamento até o 5° dia útil do mês subsequente, tendo em vista que
provavelmente os dados ainda estarão agrupados por mês.
- Para os cartórios de estados que não possuem central de informações, o
primeiro fechamento se dará no dia 5/12, referente aos atos lavrados do dia
28/11 até o dia 30/11.
- Formato do arquivo: as empresas que utilizam o formato TXT poderão
continuar enviando os arquivos dessa forma, porém para as empresas que ainda
irão desenvolver seus sistemas, recomendamos a utilização do formato XML. Os
dois formatos serão aceitos pela CENSEC.
As empresas que já atendem ao SIGNO devem se atentar às diferenças abaixo:
- Prazos de envio: a partir de 28/11 todas as Centrais (RCTO – CEP e CESDI)
deverão ter suas informações enviadas quinzenalmente.
- Escritura de Rerratificação: a partir de 28/11 será necessário informar os
dados do cartório que lavrou o ato anterior, também para esta natureza.
Na página
www.censec.org.br
estão disponíveis documentos de esclarecimentos sobre essa central,
juntamente com os manuais para desenvolvimento.
Em caso de dúvidas solicitamos a leitura do documento de perguntas e
respostas, disponível no endereço citado acima, no qual constam os dados
para contato na hipótese das dúvidas persistirem. |