CGJ de Santa Catarina - Comunica sobre o uso do sistema de selo digital de fiscalização nas serventias notariais e de registro

GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - GEINF

Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, nos autos do Processo nº 59698/2012, publica-se o Comunicado procedente da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, para conhecimento dos Magistrados, Notários, Registradores e demais interessados:

``ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

Corregedoria-Geral da Justiça

Ofício-Circular n. 308/2012

Autos n. 0011488-35.2012.8.24.0600

Florianópolis, 15 de outubro de 2012.

Assunto: Selo Digital de Fiscalização

Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça,

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina comunica a Vossa Excelência que todas as serventias notariais e de registro instaladas nesta Unidade Federativa utilizam, desde agosto de 2012, o sistema do selo digital de fiscalização está abolido, com isso, o uso do selo autoadesivo.

O programa de segurança do selo digital baseia-se na conferência das informações de um ato praticado numa serventia com aquelas disponíveis para consulta no portal do selo digital (http://selo.tjsc.jus.br), por meio do código alfanúmerico do selo empregado no ato.

Solicita-se que as serventias notariais e de registro desse Estado sejam informadas da adoção do sistema do selo digital de fiscalização em Santa Catarina, com o alerta de que a autenticidade dos atos oriundos do serviço extrajudicial catarinense deverá ser verificada no endereço eletrônico acima mencionado.

Por fim, é importante observar que mais informações poderão ser devidamente extraídas do referido sítio eletrônico.

Aproveito a oportunidade para renovar protesto de apreço e consideração.

Desembargador VANDERLEI ROMER

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina''

Author : Teste

Creation date: 2012-11-14-7-36

Modification date: 2012-11-14-7-36


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG - 13/11/2012.

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