GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO – GEINF
Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais,
Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, nos autos do Processo nº
59698/2012, publica-se o Comunicado procedente da Corregedoria-Geral de
Justiça de Santa Catarina, para conhecimento dos Magistrados, Notários,
Registradores e demais interessados: (*)
“ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça
Ofício-Circular n. 308/2012
Autos n. 0011488-35.2012.8.24.0600 Florianópolis, 15 de outubro de 2012.
Assunto: Selo Digital de Fiscalização
Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, A Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Santa
Catarina comunica a Vossa Excelência que todas as serventias notariais e de
registro instaladas nesta Unidade Federativa utilizam, desde agosto de 2012,
o sistema do selo digital de fiscalização está abolido,
com isso, o uso do selo autoadesivo.
O programa de segurança do selo digital baseia-se na conferência das
informações de um ato praticado numa serventia com aquelas disponíveis para
consulta no portal do selo digital (http://selo.tjsc.jus.br), por meio do
código alfanúmerico do selo empregado no ato.
Solicita-se que as serventias notariais e de registro desse Estado sejam
informadas da adoção do sistema do selo digital de fiscalização em Santa
Catarina, com o alerta de que a autenticidade dos atos oriundos do serviço
extrajudicial catarinense deverá ser verificada no endereço eletrônico acima
mencionado.
Por fim, é importante observar que mais informações poderão ser devidamente
extraídas do referido sítio eletrônico.
Aproveito a oportunidade para renovar protesto de apreço e consideração.
Desembargador VANDERLEI ROMER
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina”
(*) Republicado por incorreção no texto disponibilizado no Diário Judiciário
eletrônico do dia 13/11/2012.
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